26/12.1TBPTG-D.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No domínio da anterior redacção do artigo 1905.º do Código
30 resultados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No domínio da anterior redacção do artigo 1905.º do Código
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O filho, sendo titular e beneficiário das prestações de alimentos a
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho menor e
Relator: ELISABETE VALENTE
O regime de substituição do progenitor carenciado pelo FGADM na prestação de
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O montante fixado pelo tribunal a cargo do FGADM perdura enquanto
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Estando a correr termos processo de regulação do poder paternal, na
Relator: COSTA FERNANDES
1. A fixação alimentos pedidos por filho maior ou emancipado, com base
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. O Dec.Lei n.º 272/2001, de 13/10, tendo em vista desonerar
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
O FGADM não está obrigado a alimentos após aquele a quem os