TRE
557/24.0T8EVR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O regime do acompanhamento de maior é pautado pelo o princípio
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Sendo designado como acompanhante de um beneficiário um dos seus filhos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O acompanhamento de maior, quando este é uma pessoa totalmente dependente