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  1. TCONSTsó sumário

    84-0105

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    integração em massa nos unicos quadros subsistentes. Mas e ja aceitavel que o legislador possa conformar livremente, embora não discriminativamente, as regulamentações aplicaveis aos dois tipos de situações ... alguns deles, não e ofensiva do principio geral da igualdade entendido como proibição de arbitrio, isto e, de uma proibição de medidas manifestamente desproporcionadas ou inadequadas, por um lado