1747/06.3TJLSB.C1
Relator: JACINTO MECA
I – O artº 2º, nº 1, al. a), do D. L. nº
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Relator: JACINTO MECA
I – O artº 2º, nº 1, al. a), do D. L. nº
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Sendo o mútuo nulo por falta de observância da forma prescrita
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Estando subjacente à emissão da livrança um crédito emergente de contrato
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - Perante contrato de mútuo em que foram introduzidas
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação desta peça
Relator: JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO
Nas execuções por dívida provida de garantia real hipotecária, sempre que esteja
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Tendo o exequente exercitado o seu direito de crédito por via
Relator: JORGE SEABRA
1. Independentemente da questão da validade ou invalidade da claúsula de reserva
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo a entrega, pelos réus ao Banco autor, do imóvel adquirido com
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o tribunal não esteja “vinculado” ao que as testemunhas dizem
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O objectivo da reapreciação das provas em que assentou a parte
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. O contrato de crédito ao consumo está sujeito ao regime jurídico
Relator: HÉLDER ROQUE
Está-se perante um contrato de doação e não de um contrato
Relator: CARVALHO MARTINS
O advérbio «pontuaImente do n.º 1 do art. 406.º, CC