2996/12.0TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: EMÍDIO COSTA
1 - O imediato vencimento da obrigação fraccionada em prestações, nos termos do
Relator: JACINTO MECA
I – O artº 2º, nº 1, al. a), do D. L. nº
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O juiz não pode basear a responsabilidade do banco réu numa
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A fiança consiste no vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A compra e venda financiada por um terceiro, polarizada na relação
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na acção
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O enriquecimento sem causa na modalidade condictio ob rem ou
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As normas que estabelecem a forma legal para a celebração de
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. O facto de perante a perda do benefício do prazo, se
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O Supremo Tribunal de Justiça vem aplicando, sem divergências, o curto
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1- O despacho que admite a junção de documentos é impugnável por
Relator: SÓNIA MOURA
1. A declaração de nulidade de um contrato de mútuo por falta
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Na situação prevista no artigo 310º, alínea e) do Código Civil
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O beneficiário de associação mutualista com quem foi contratada Garantia de
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Sendo o mútuo nulo por falta de observância da forma prescrita
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Em situações excepcionais e bem delimitadas, pode decretar-se, ao abrigo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A novação é regulada no Código Civil como uma das causas