278/08.1TBAVR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
mútuo a entrega da coisa (datio rei) constitui um pressuposto ou elemento constitutivo essencial à formação do contrato, á luz das normas legais que regem esta figura jurídica – natureza
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
mútuo a entrega da coisa (datio rei) constitui um pressuposto ou elemento constitutivo essencial à formação do contrato, á luz das normas legais que regem esta figura jurídica – natureza
Relator: FONTE RAMOS
título executivo apresenta-se como requisito essencial da acção executiva e há-de constituir instrumento probatório suficiente da obrigação exequenda. 2. Se o documento relativo a um contrato de mútuo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: CARLOS MOREIRA
I – São elementos constitutivos do contrato de mútuo ( art.1142 CC ) - a entrega
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I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
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Relator: JACINTO MECA
I – O artº 2º, nº 1, al. a), do D. L. nº
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Relator: COELHO DE MATOS
No contrato de mútuo nulo por falta de forma, a restituição a
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
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Sumário: 1. O enriquecimento sem causa na modalidade condictio ob rem ou
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na acção
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ANA PESSOA
Sumário (da responsabilidade da relatora): O objeto do conhecimento do Tribunal da
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1- O despacho que admite a junção de documentos é impugnável por
Relator: SÓNIA MOURA
1. A declaração de nulidade de um contrato de mútuo por falta