TCANsó sumário
01000/07.5BEPRT
Relator: Paula Moura Teixeira
O direito de audição consagrado no art.º 60.º da LGT
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Relator: Paula Moura Teixeira
O direito de audição consagrado no art.º 60.º da LGT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
caso atue em juízo contra o teor de informações vinculativas anteriormente prestadas aos interessados ou o seu procedimento no processo divergir do habitualmente adotado em situações idênticas
Relator: CRISTINA DA NOVA
meios de prova, quando não existir lei especial exigindo determinado tipo de prova, os interessados poderão servir-se de qualquer meio legal de prova. Não valem no processo de impugnação