2 resultados

  1. TCANsó sumário

    00362/08.1BEVIS

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    emanado no procedimento de revisão, mais concretamente, na decisão do respetivo Diretor de Finanças, é nesse ato final que se deve colher a fundamentação afirmada pela Administração Tributária. II - Como

  2. TCASsó sumário

    374/09.8BELLE

    Relator: RUI A. S. FERREIRA

    mesmo sujeito, ao mesmo imposto e ao mesmo período, ainda que as respetivas finalidades (cf. art.º 12.º do RCPITA) e âmbitos (cf. art.º 14.º do RCPITA ... respetivo prazo de caducidade, terminava na data da respetiva “decisão”, e não na data da “notificação” dessa decisão como veio a suceder por força da alteração ao artigo 46º