00248/06.4BEVIS
Relator: Ana Paula Santos
falta de inquirição das testemunhas arroladas não consta do rol de nulidades insanáveis do art. 98º do CPPT nem constitui uma nulidade processual à luz do art. 201º e segs
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Relator: Ana Paula Santos
falta de inquirição das testemunhas arroladas não consta do rol de nulidades insanáveis do art. 98º do CPPT nem constitui uma nulidade processual à luz do art. 201º e segs
Relator: Vital Lopes
circunstância de as diligências de prova, designadamente a inquirição das testemunhas arroladas, cujo depoimento fique devidamente registado, não terem sido dirigidas pelo juiz que proferiu a sentença, na qual incorporou
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
eventual oposição entre alguns dos depoimentos das testemunhas inquiridas e a matéria de facto fixada no probatório da sentença recorrida, não se reconduz a vício formal desta
Relator: Eugénio Sequeira
vício formal de omissão de pronúncia a sentença recorrida que dispensou a inquirição das testemunhas arroladas por a considerar desnecessária e deixou de conhecer de alguns argumentos ou razões invocadas