TCASsó sumário
03795/10
Relator: ANÍBAL FERRAZ
como, a venda de duas fracções contabilizada por preços inferiores aos dos custos registados para as mesmas, impendia sobre os serviços de fiscalização a tarefa de, simplesmente, por meras operações ... Quanto ao aspecto da concessão de empréstimos avultados, à impugnante, por parte do administrador e accionista maioritário, não vislumbramos, nem o relatório da inspecção concretiza, demonstra, razões para ser, legitimamente