5 resultados

  1. TCANsó sumário

    00400/08.8BECBR

    Relator: Pedro Vergueiro

    resulte de operação simulada e sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional e sobre o sujeito passivo recai o ónus ... provar os factos constitutivos do direito à anulação dessa liquidação - artigo 74.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária. V) Cabe à AF o ónus de provar os pressupostos

  2. TCANsó sumário

    00295/12.7BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    conhecimento oficioso. V) Sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional e sobre o sujeito passivo recai o ónus de provar ... factos constitutivos do direito à anulação dessa liquidação - artigo 74.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária. VI) Neste âmbito, a AT não tem de fazer prova do acordo

  3. TCASsó sumário

    00790/05

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    decorrido mais de 90 dias, quando não se prova a data em que ocorreu a notificação dessa liquidação adicional, cuja prova assenta unicamente em print informático que a refere ... reais proveitos; 3. No âmbito do direito tributário, cabe à AR provar os factos constitutivos do direito que se arroga, o que pode ser feito através de indícios desde

  4. TCASsó sumário

    04397/10

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência de todos os pressupostos do acto de liquidação adicional, designadamente, a prova da verificação dos pressupostos que a determinaram à aplicação ... trazer ao procedimento todas as provas relativas à situação fáctica em que vai assentar a decisão, mesmo que elas tenham em vista demonstrar factos cuja revelação seja contrária aos interesses

  5. TCANsó sumário

    00018/02-Mirandela

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    sempre que a conduta da AT se consubstancie na prática de actos positivos e constitutivos do direito a que se arrogue com consequências negativas na esfera dos direitos dos contribuintes ... cabe fazer a prova da verificação dos pressupostos legais (vinculativos) da sua actuação, designadamente se agressiva (positiva e desfavorável) pertencendo, por contrapartida, ao administrado apresentar prova bastante da ilegitimidade