00254/10.1BEAVR
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
termos do artigo 5º, nº1, Código de Processo Civil, às partes cabe alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir. Apenas a factualidade relevante à decisão da causa
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Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
termos do artigo 5º, nº1, Código de Processo Civil, às partes cabe alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir. Apenas a factualidade relevante à decisão da causa
Relator: Ana Patrocínio
sempre, que um de vários dos fundamentos de facto subjacentes a correcção tributária deixe de poder ser valorado, fica o acto tributário que dela deriva irremediavelmente ferido do vício ... notificação de quaisquer outros elementos que julgasse em falta e se lhe afigurassem essenciais ao adequado exercício das suas garantias procedimentais tributárias, não há razão para ter-se como verificada
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
quantificação. VII – Não ocorre duplicação de colecta (tripla identidade: mesmo sujeito, mesmo período, mesmo facto tributário) se no caso dos auto a tributação não incide duplamente sobre os rendimentos inicialmente ... como se disse, são actos massificados em que apenas os seus aspectos essenciais são demonstrados aos contribuintes (na nota demonstrativa, a partir da matéria colectável, aprecem demonstrados os cálculos); aliás