04397/10
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fundamentar a possibilidade da decisão judicial de anulação parcial dos actos tributários, baseando-se na classificação dos actos administrativos divisíveis. 10. As situações de anulação judicial e parcial do acto
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
fundamentar a possibilidade da decisão judicial de anulação parcial dos actos tributários, baseando-se na classificação dos actos administrativos divisíveis. 10. As situações de anulação judicial e parcial do acto
Relator: José Correia
afirmar-se que o órgão carecia de competência. II)- A ratificação é um acto administrativo (secundário) pelo qual o órgão competente decidiu sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprindo ... pressupõe que os actos primário e secundário tinham o mesmo conteúdo decisório. III)- Assim, com a ratificação o órgão competente para a prática de um acto administrativo procedeu à sanação
Relator: José Correia
86º da LGT, pre-vê a necessidade de esgotamento dos meios administrativos de impugnação, um esgotamento dos mecanismos administrativos de reapreciação, como meio de procurar diminuir a carga subjectiva ... quando não há lugar a liquidação é que os actos de avaliação indi-recta, que são os actos finais do procedimento tributário, são directamente impugnáveis. VI)- O acto de avaliação
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
princípio e sempre que a conduta da AT se consubstancie na prática de actos positivos e constitutivos do direito a que se arrogue com consequências negativas na esfera dos direitos ... vinculativos) da sua actuação, designadamente se agressiva (positiva e desfavorável) pertencendo, por contrapartida, ao administrado apresentar prova bastante da ilegitimidade do acto, quando se mostrem verificados esses pressupostos