PGR-CC
Parecer n.º 18/2020
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Geral de Trabalho em Funções Públicas não definiu em que consiste o trabalho extraordinário ou – na designação atual – o trabalho suplementar, optando por importar esse conceito do direito do trabalho ... trabalhadoras grávidas, aos trabalhadores ou trabalhadoras com filho de idade inferior a doze meses, às trabalhadoras, durante todo o tempo que durar a amamentação, aos trabalhadores menores, aos portadores