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  1. TRG

    1441/16.7T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    Código do Trabalho revisto, à qualificação dessa relação aplica-se o regime jurídico-laboral que vigorava, Código do Trabalho de 2003, na redacção que lhe foi dada pela ... ponderada na sua globalidade, não resulta que a execução do contrato se tenha efectivamente processado noutro regime que não aquele, ou seja os factos não nos permitem concluir

  2. TRGcitado por 3

    1364/05.5TBBCL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    responde, e também aceita colaboradores médicos, com os quais não mantém qualquer vínculo contratual laboral; por isso, os seus co-réus não actuavam sob a sua autoridade e direcção, agindo ... termos do artigo 684º, n.º 3 e 690º do Código de Processo Civil, o objecto do recurso acha-se delimitado pelas conclusões do recorrente, sem prejuízo do disposto