TREsó sumário
456/12.9T2STC.E2
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito de preferência previsto no 1380.º, n.º 1
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito de preferência previsto no 1380.º, n.º 1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Tendo-se provado que, aquando da assinatura, pelo ora Embargante, dos
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O disposto nos arts.º 2103º – A e 2103º – B, ambos