82/20.9T8NIS-D.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A indemnização por má-fé processual só pode ser atribuída pelo Tribunal se for pedida pela parte contrária à que litigou com má-fé e só pode
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A indemnização por má-fé processual só pode ser atribuída pelo Tribunal se for pedida pela parte contrária à que litigou com má-fé e só pode
Relator: MATA RIBEIRO
manifestamente reprovável, com o fim de atingir um objectivo ilegal, ou seja, manifesta má fé processual. 4 – No inventário para separação de meações, atento o interesse dos credores, quando
Relator: FRANCISCO MATOS
pretensão infundada não basta, só por si, para se concluir pela litigância de má-fé, única via de conciliar o direito fundamental do acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva ... artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa) com os deveres de boa-fé processual
Relator: ALBERTINA PEDROSO
culposo do dever de cooperação e/ou das regras de boa fé processual, mormente das relativas ao exercício de actividade processual com o conhecimento pela parte de que a mesma ... má fé, ainda que o desfecho da acção venha a ser favorável a essa parte. V - Justifica-se a condenação dos Réus como litigantes de má fé, se os mesmos
Relator: SOUSA PINTO
I – A nulidade da sentença por falta de pronúncia ou por excesso
Relator: MAIO MACÁRIO
I.Só de admitir, e logo de não punir, a imputação de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Se a forma como a ora Recorrente conformou a respectiva defesa
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Tendo-se provado que, aquando da assinatura, pelo ora Embargante, dos
Relator: RAMALHO PINTO
I – O nº 1 do artº 368º do C.Trabalho estabelece os requisitos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A comunicação do senhorio prevista no art. 50.º, do NRAU