TCASsó sumário
272/15.6BEFUN
Relator: SOFIA DAVID
inexecução do julgado anulatório é objectivamente devida sempre que não se possa obter a utilidade que derivaria da execução da sentença (declarativa) que foi proferida, por o cumprimento dessa mesma
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Relator: SOFIA DAVID
inexecução do julgado anulatório é objectivamente devida sempre que não se possa obter a utilidade que derivaria da execução da sentença (declarativa) que foi proferida, por o cumprimento dessa mesma
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: ISABEL DUARTE
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Demandada, pois resulta provado que a Demandada, não o conseguiu dominar em tempo útil com vista a evitar a queda da Demandante. Apesar de tudo, em face do que aconteceu