215/20.5T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: JOÃO TRINDADE
I. – No cálculo de indemnização por lucros cessantes, considerando a necessidade de
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
litigância de má-fé pelos 1ª (B) e 2ª (C) demandados, aquela apresentou resposta de fls. 175 a 180, pedindo por seu lado a condenação por litigância ... Julgamento, com observância do formalismo legal, conforme da respetiva ata melhor se alcança, sendo certo que quanto aos pedidos de realização de obras no imóvel em causa, foram os demandados