215/20.5T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1, propôs em 16 de Abril
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Demandante provocando a queda da mesma e os danos alegados e provados no presente processo. Nos termos do artigo 483.º do Código Civil “aquele que com dolo ou mera ... animais responde pelos danos que eles causarem, desde que os danos resultem do perigo especial que envolve a sua utilização.” Resulta provado que a Demandada é proprietária do cão