2612/10.5BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
direito à adjudicação e à celebração do contrato, sem o qual falta o facto pressuposto
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
direito à adjudicação e à celebração do contrato, sem o qual falta o facto pressuposto
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: JOÃO TRINDADE
I. – No cálculo de indemnização por lucros cessantes, considerando a necessidade de
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
agendada, tendo a mesma sido desmarcada por despacho junto aos autos. Estando reunidos os pressupostos da estabilidade da instância, cumpre apreciar e decidir: ** FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE FACTO A convicção probatória
Relator: JOÃO CHUMBINHO
crime e, portanto, a excepção invocada pela Demandada não poderá proceder. Verificam-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância, não existindo questões prévias que obstem ao conhecimento ... lesado pelos danos resultantes da violação.” A responsabilidade civil pressupõe a verificação de pressupostos, a saber: ilicitude; culpa; dano e nexo de causalidade. Quanto à ilicitude há que analisar