TRC
3106/07.1TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
princípio da livre apreciação e da força persuasiva da imediação e da oralidade, apenas pode ser censurada se os meios probatórios invocados pelo recorrente não apenas sugerirem, mas antes impuserem
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Relator: CARLOS MOREIRA
princípio da livre apreciação e da força persuasiva da imediação e da oralidade, apenas pode ser censurada se os meios probatórios invocados pelo recorrente não apenas sugerirem, mas antes impuserem
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade