TRG
215/20.5T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Demandada vem alegar em sede de contestação a incompetência do Tribunal com o fundamento de que, ao abrigo do n.º 2, do artigo ... dois Tribunais tenham de apreciar os mesmos factos e enquadrá-los num determinado tipo legal de crime, adoptou uma redacção como o n.º 2, do artigo