7 resultados

  1. TRG

    215/20.5T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    deve ser interpretada no sentido de abranger os casos de desaparecimento ilícito do veículo, abarcando não só os factos integrantes dos crimes de roubo, furto e furto ... situações enquadráveis no crime de abuso de confiança. IV - Só na responsabilidade civil por factos ilícitos ou baseada no risco o credor pode exigir do devedor uma indemnização superior alegando

  2. TCASsó sumário

    272/15.6BEFUN

    Relator: SOFIA DAVID

    Exequente ser indemnizado por danos relativos a factos já passados e para se proceder à restauração natural relativamente a factos futuros; III- O processo de execução de sentença anulatória ... julgado. Fica de fora deste processo a indemnização por responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito e culposo; IV – A indemnização por inexecução só poderá ter o alcance de abranger

  3. TRE

    206/14.5GBASL.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    atendida e a situação hipotética que nessa data teria se não tivesse ocorrido o facto gerador do dano (cfr. art.566º, n.º 2 do CC). Á quantificação da indemnização ... carácter de regularidade, que o lesado não consegue já obter em consequência do acto ilícito. Deverão, em qualquer caso, ser determinados segundo critérios de verosimilhança ou probabilidade, atendendo

  4. JPsó sumário

    1275/2012-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    constatado que se tratava da Demandante, tendo reiterado no seu depoimento que presenciou tal facto (e que tinha ângulo de visão para tal efeito), não tendo resultado nenhuma dúvida ... artigo 483.º do Código Civil “aquele que com dolo ou mera culpa violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado

  5. JPsó sumário

    35/2015-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    morais. De facto, ainda que se possa compreender que a situação ocorrida é causadora de incómodos e aborrecimentos, não é menos certo que à Demandante cabia concretizar factos relevantes ... Código Civil que “Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios, fica obrigado a indemnizar