215/20.5T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: JOÃO TRINDADE
I. – No cálculo de indemnização por lucros cessantes, considerando a necessidade de
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Demandante foi observada em 26/09/2011 e encontrava-se sem queixas significativas, apenas com dor residual (provado pelo doc. 3) 11) Na última observação em 16/05/2012 a Demandante encontrava ... permanência e o local onde ocorreram tais traumatismos, causados pela queda da Demandante, implicam danos no valor de €: 3000,00 (fixação por equidade nos termos do artigo