TRGcitado por 1
1097/09.3TBVCT.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Não há abuso de direito, na modalidade de venire contra factum
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Relator: FILIPE CAROÇO
1- Não há abuso de direito, na modalidade de venire contra factum
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
I. Nos termos do disposto no artigo 656.º do CPC, o