PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
fichas dos prédios (artigo 103.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), mediante processo organizado por aquele órgão do Estado e remetido aos serviços de finanças após resolução (artigo ... medida que progridam as operações de execução do cadastro predial. 14.ª — Em especial, encontra-se incumbida a Direção-Geral do Território de «participar ao Ministério Público ou a outras