PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
91/95, de 2 de setembro: conjuntos de edificações num ou em vários prédios, geralmente em solo rústico, sem infraestruturas ou com infraestruturas muito rudimentares (arruamentos, fornecimento de eletricidade, abastecimento ... venda de parcelas, de quotas indivisas e de promessa de compra e venda com autorização de ocupação, tendo por objeto os prédios integrantes da AUGI, que possibilitaram o seu parcelamento