PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
relações jurídicas de direito privado entre particulares, na medida da sua compatibilidade com certas normas imperativas. 4.ª — Descortinam-se, entre outros, no artigo 158.º-A do Código Civil ... efeito, há muito entendeu o legislador conferir ao Ministério Público legitimidade processual para, junto dos tribunais da jurisdição comum, obter a anulação dos atos e negócios jurídicos que fracionassem terrenos