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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    relações jurídicas de direito privado entre particulares, na medida da sua compatibilidade com certas normas imperativas. 4.ª — Descortinam-se, entre outros, no artigo 158.º-A do Código Civil ... efeito, há muito entendeu o legislador conferir ao Ministério Público legitimidade processual para, junto dos tribunais da jurisdição comum, obter a anulação dos atos e negócios jurídicos que fracionassem terrenos