PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
vigor da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto. 45.ª — Nas modalidades de aquisição derivada, o fracionamento produz-se por negócio jurídico outorgado em escritura pública
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
vigor da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto. 45.ª — Nas modalidades de aquisição derivada, o fracionamento produz-se por negócio jurídico outorgado em escritura pública