PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
interesse público subjacente à iniciativa processual é exatamente o mesmo, num e noutro caso. 37.ª — Com efeito, apesar de a motivação do fracionamento ser a construção, o interesse público ... terrenos inaptos para cultura, o parcelamento ou reparcelamento sem utilidade social não corresponde a um direito nem interesse legítimo do proprietário, pois é incompatível com o princípio geral de indivisibilidade