PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 133.º). 11.ª — Por último, cumpre à Direção-Geral do Território, ao inscrever na carta cadastral um prédio cadastrado ou resultante de operação de conservação, verificar o «cumprimento ... utilidade social não corresponde a um direito nem interesse legítimo do proprietário, pois é incompatível com o princípio geral de indivisibilidade dos prédios assente no artigo 209.º do Código