PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
efeitos se produzem ou não. 84.ª — Não há como deixar de tomar por factos novos, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo ... posse por tempo suficiente para alcançar a usucapião e sua necessária invocação, quando posteriores à entrada em vigor da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto. 85.ª — Para