PGR-CC
Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
exceciona a reestruturação fundiária decorrente de plano de pormenor com efeitos registais, em conformidade com o n.º 7 do artigo 108.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão ... reintegrada a ordem pública urbanística. 107.ª — De nada serve ao dono da obra opor o tempo decorrido nem a posse exercida, o facto de vir cumprindo as obrigações tributárias