TRGcitado por 1
598/04.4TBCBT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
procedência advenha, se a lei não dispuser de modo diverso, devendo a legitimidade aferir-se tendo apenas em consideração o pedido e a causa de pedir. V – Visando assegurar
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
procedência advenha, se a lei não dispuser de modo diverso, devendo a legitimidade aferir-se tendo apenas em consideração o pedido e a causa de pedir. V – Visando assegurar
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