61/15.8EAEVR.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
apta a poder emitir parecer numa área técnica, antes ser tida como testemunha e nessa qualidade ser apreciado o seu contributo probatório nos autos, não constituindo nesta medida prova proibida
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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
apta a poder emitir parecer numa área técnica, antes ser tida como testemunha e nessa qualidade ser apreciado o seu contributo probatório nos autos, não constituindo nesta medida prova proibida
Relator: MARTINHO CARDOSO
determinados factos que o tribunal deu como assentes não resultam nem das declarações das testemunhas inquiridas, nem dos documentos carreados para os autos
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
facto de a testemunha em causa ser filho do sócio gerente da Autora, por si só sem qualquer outra circunstância, não é susceptível de afectar a sua capacidade natural para ... disposto nos artigos 392.º e 393.º, do Código Civil. Assim, a referida testemunha tem capacidade para depor, o seu depoimento é admissível e a sua força probatória
Relator: MOREIRA DAS NEVES
ideia de haver uma espécie de paridade aritmética entre o depoimento de uma testemunha (da vítima) e as declarações do arguido, de tal forma ... encontrando a prova e, processo penal espartilhada em tal aritmética. II. Desde logo, as testemunhas estão obrigadas a depor e a dizer a verdade (artigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
regras da normalidade e da experiência comum. IV. O crime de falsidade de testemunho, p. e p. pelos arts. 360º, n.ºs 1 e 3, e 364º, al. b), ambos
Relator: Xavier Forte
depoimento , em si , ao seu conteúdo , mas um ataque à própria pessoa da testemunha e suas qualidades , não pode ser utilizada em processo penal . VI)- Independentemente , do referido instituto poder ... demonstrou-se pelos depoimentos da ofendida , da arguída e , designadamente , da testemunha presencial , que os mesmos são convincentes e não contraditórios . VIII)- Quando a recorrente/arguída diz à única testemunha
Relator: FÁTIMA BERNARDES
impede que a convicção do julgador se possa alicerçar no depoimento de uma única testemunha, mesmo que se trate do ofendido, nas declarações do assistente ou do demandante, desde
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
tribunal ter omitido nesta, no elenco dos factos provados, factos relatados por testemunhas ou mesmo pelo arguido, se esses factos não faziam parte da acusação, nem de contestação que tenha
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
critério de livre apreciação nada impede a prova de facto apenas referido por uma testemunha. III - A definição do “exemplo-padrão” da alínea i) do nº 2 do artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
matéria de facto não tenham sido indicados os segmentos da gravação do depoimento da testemunha convocado pelo recorrente, se, nas alegações do recurso, vem referido o que foi dito pela ... testemunha e que o recorrente considera relevante para a alteração da decisão fáctica, não será difícil, num depoimento cuja duração pouco ultrapassou os 35 minutos, localizar na gravação onde
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Tendo as diferentes versões dos factos apresentadas – por um lado, pelo arguido e pelas testemunhas pelo mesmo indicadas e, por outro, pelas testemunhas indicadas na acusação – sido devidamente ponderados pela
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Não há paridade probatória entre as declarações do arguido e o depoimento de uma testemunha. II. Em decorrência da presunção de inocência, com exceção das perguntas sobre a sua identidade ... artigos 343.º, § 1.º CPP e 150.º CPC) III. Já as testemunhas estão sujeitas ao dever de verdade e a responsabilidade penal pela sua violação (artigos
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
apoiado na imediação, sobre a maior ou menor credibilidade ou fiabilidade de declarantes e testemunhas. O que a imediação dá, nunca poderá ser suprimido pelo tribunal da segunda instância. Este ... valoriza por falta de credibilidade), ou considera provados factos com base em depoimentos de testemunhas que nem sequer aludem aos mesmos, ou afirmam o contrário. É legítimo o recurso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
valorações necessariamente subjetivas, havendo mais dois Engenheiros e um agente imobiliário arrolados como testemunhas, que foram indicados pela Expropriada, afigura-se-nos inútil a prestação de declarações de parte pelo ... aquela proibição legal, apresentando a depor outros peritos da lista oficial, na qualidade de testemunha sobre matérias da avaliação, quando a lei expressamente atribui a cada uma das partes
Relator: JOÃO AMARO
termos em que o devia ter feito, ou seja, tal Tribunal deu credibilidade às testemunhas militares da G.N.R. (que a não mereciam) e não deu credibilidade à testemunha filho
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
relator: 1. Tendo o tribunal solicitado relatório médico sobre a aptidão mental de certa testemunha para prestar depoimento, caso este declare a inaptidão por ela sofrer de diversas patologias neurológicas ... existindo qualquer despacho justificando a divergência quanto ao juízo pericial de inaptidão mental da testemunha para prestar declarações, não pode o tribunal insistir nessa inquirição. 3. E muito menos pode
Relator: MOREIRA DAS NEVES
justiça, que a convicção do julgador possa alicerçar-se no depoimento de uma única testemunha – ainda que se trate do ofendido -, desde que isso se mostre devida e bem explicitado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
enquanto facto psíquico, não pode considerar-se provada com base exclusiva no que uma testemunha diz ter ouvido do autor, exigindo-se a demonstração de atos preparatórios concretos de natureza
Relator: MOREIRA DAS NEVES
arguição de erro de julgamento se não baste com a mera transcrição de depoimentos testemunhais, estribados em conhecimento limitado dos acontecimentos relativos à causalidade relevante, com eles se pretendendo infirmar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
apreciação do julgador não basta que os mesmos tenham sido afirmados por alguma(s) testemunha(s): o tribunal, tendo presente o princípio da livre apreciação, deverá apreciar a prova