1831/23.9T8ENT-A.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que em sede de audiência prévia foi determinado que
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que em sede de audiência prévia foi determinado que
Relator: SANDRA MELO
Aquele que subscreveu uma livrança como avalista do subscritor e não interveio
Relator: JORGE SANTOS
- O direito cartular está sujeito a prazos de prescrição extintiva, nos termos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Estando subjacente à emissão da livrança um crédito emergente de contrato
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I. A garantia bancária trata-se de uma obrigação assumida por uma
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A lei cambiária não impõe ao portador do título que antes
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não existe cumulação de execuções fundadas em títulos diferentes, quando a
Relator: ANTÓNIO JOSÉ BARROCA PENHA
Sumário (do relator) I- De um modo geral, o “contrato de abertura
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A obrigação do avalista mantém os efeitos decorrentes da sua natureza
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 – Não há litispendência entre o processo executivo que assenta em escrituras
Relator: ANABELA TENREIRO
I—Quando as condições gerais de um contrato se enconram redigidas em
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
A livrança é um título de crédito à ordem, cujo conteúdo envolve
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Dada a função indemnizatória da cláusula penal, esta é nula quando exceder
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A excepção de preenchimento abusivo não interfere na totalidade da dívida
Relator: RICARDO SILVA
I – O âmbito de aplicação do princípio “ in dubio pro reo “ tende