4023/18.5T8ENT-A
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
pelos embargantes revelador de desconformidade com os acordos realizados, não se verificam nenhum dos pressupostos de que o art.º 10 da LULL faz depender a invocação da excepção
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
pelos embargantes revelador de desconformidade com os acordos realizados, não se verificam nenhum dos pressupostos de que o art.º 10 da LULL faz depender a invocação da excepção
Relator: RAUL MATEUS
Uniforme sobre Letras e Livranças alterou-se profundamente. III - Verificam-se, deste modo, os pressupostos de alteração normal das circunstancias em que foram fixadas as taxas de juro estalecidas ... disposto na Portaria n. 581/83, de 18 de Maio. IV - A alteração dos pressupostos extinguiu, assim, o compromisso internacional do Estado Portugues no que respeita ao montante da taxa
Relator: EVA ALMEIDA
muito poderia ter sido preenchida, por já se mostrarem verificados os respectivos pressupostos, constantes do pacto de preenchimento ((incumprimento do contrato de financiamento), deve-se considerar vencida ope legis
Relator: FONTE RAMOS
quem invoca o preenchimento abusivo o ónus de alegar e provar os respectivos pressupostos: a existência e o conteúdo do pacto de preenchimento e a violação ou desrespeito pelos termos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:- (1)Existência de um crédito; - (2)Verificação de uma diminuição da garantia patrimonial do crédito;- (3)Impossibilidade ou agravamento para
Relator: MOREIRA DO CARMO
abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, tem como pressupostos: a) situação de confiança, traduzida na boa fé, que leva uma pessoa a acreditar estavelmente, em conduta
Relator: EUGÉNIA CUNHA
contendem com créditos e financiamentos; 4 – Tendo sido celebrado o contrato de mútuo no pressuposto de que a livrança entregue (em branco e acompanhada da respetiva autorização de preenchimento) garantia
Relator: RAQUEL TAVARES
contendem com créditos e financiamentos. IV – Tendo sido celebrado o contrato de mútuo no pressuposto de que a livrança entregue (em branco e acompanhada da respectiva autorização de preenchimento) garantia
Relator: HELDER ROQUE
diligências destinadas a tornar certa ou exigível a obrigação exequenda a natureza de pressupostos substancias da execução, se o credor instaurar logo o procedimento executivo, antes de a tornar certa
Relator: HÉLDER ROQUE
diligências destinadas a tornar certa ou exigível a obrigação exequenda a natureza de pressupostos substancias da execução, se o credor instaurar logo o procedimento executivo, antes de a tornar certa