3819/19.5T8VIS-A.C1
Relator: PIRES ROBALO
prazo de prescrição de 5 anos, previsto na al.ª e), do art.º 310.º, do C.C., aplica-se às prestações fracionadas. II . Se os executados, ora recorridos, não ... foram partes na execução que motivou a interrupção da prescrição quanto aos mutuários, quanto àqueles (executados/avalistas) não operou a interrupção da prescrição. III. A invocação da prescrição por parte