264/22.9YRCBR
Relator: PIRES ROBALO
I. Não se pode verificar a inutilidade superveniente da lide se num
23 resultados
Relator: PIRES ROBALO
I. Não se pode verificar a inutilidade superveniente da lide se num
Relator: LUÍS CRAVO
Não há identidade plena, para efeitos da verificação de litispendência, entre dois
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na ação executiva a causa de pedir é constituída pelo facto
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Se à data da propositura de uma acção especial de maior
Relator: HUGO MEIRELES
Admitida a reconvenção numa ação especial de divisão de coisa comum, de
Relator: HUGO MEIRELES
I – No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence às comunidades locais
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O apoio judiciário, concedido tendo em vista uma determinada finalidade - propor
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A oposição à execução por embargos consiste “num incidente de natureza
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Da estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Se a decisão de um não direito em providência cautelar não preclude
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado é uma exceção dilatória que pressupõe a repetição
Relator: LÍGIA VENADE
I À sentença proferida que aplica as normas aos factos, e condena
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A exceção de “litispendência” – à semelhança do “caso julgado” – visa evitar
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Tendo sido intentadas ações cruzadas de divórcio, embora os cônjuges, em
Relator: CANELAS BRÁS
Considera-se haver litispendência quando, com os mesmos intervenientes processuais, seja ainda
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. Um título cambiário que não possa valer como título executivo, designadamente
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - De acordo com o artº 196º a própria falta de citação
Relator: TELES PEREIRA
I – Envolvendo a excepção de litispendência que duas causas sejam tramitadas simultaneamente
Relator: MÁRIO SERRANO
I - Para apreciação da excepção de litispendência - repetição da causa com identidade