TRE
1042/24.6T8FAR-A.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Relativamente à pluralidade de partes e pluralidade de pedidos, pode
6 resultados
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Relativamente à pluralidade de partes e pluralidade de pedidos, pode
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não existe fundamento para considerar que a decisão da Segurança Social
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Apenas pode ocorrer cumulação de pedidos ou causas de pedir substancialmente
Relator: MÁRIO COELHO
1. Em caso de pluralidade subjectiva subsidiária, com demanda de réu diverso
Relator: RAQUEL RÊGO
I - Pretendendo-se uma prestação de facto negativo, isto é que os
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Nas acções de impugnação pauliana temos uma triangulação de intervenientes: por