39/10.8TBMDA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Tendo em conta a finalidade da impugnação, os recursos ordinários podem
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Tendo em conta a finalidade da impugnação, os recursos ordinários podem
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - se
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A Intervenção principal de terceiros caracteriza-se pela intervenção de um
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A competência material de um Tribunal é determinada pela estrutura da
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Os embargos de executado têm a configuração de uma acção declarativa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Apenas pode ocorrer cumulação de pedidos ou causas de pedir substancialmente
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não obstante a situação litisconsorcial pressupor uma única relação material controvertida, se
Relator: MANUEL BARGADO
I - Destinando-se o seguro a transferir para a seguradora a responsabilidade
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: ELISABETE VALENTE
O incidente de intervenção principal é o adequado para chamar à lide
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São pressupostos de admissibilidade da demanda comum que haja um estado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Na ação cível enxertada no processo penal é admissível a intervenção
Relator: ROSA TCHING
Tendo os herdeiros prometido vender, em conjunto, o seu direito e acção
Relator: MARIA ALEXANDRA
I – Nas acções instauradas por uma instituição integrada no Serviço Nacional de