1896/00
Relator: HELDER ALMEIDA
caso de litisconsórcio necessário, a impugnação dos factos feita por um dos réus não pode deixar de relevar tanto em sede de condensação como de sentença final. II - O artigo ... seguro, cabe à seguradora. V - O artigo 428º do C. Comercial consagra uma verdadeira nulidade, uma nulidade absoluta