TRG
2277/20.6T8VRL-C.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
artigo 32) e no segundo, necessário (artigo 33). * VII- É passível de taxa sancionatória excecional a conduta do Réu/recorrente que imputa à decisão recorrida de forma manifestamente infundada
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
artigo 32) e no segundo, necessário (artigo 33). * VII- É passível de taxa sancionatória excecional a conduta do Réu/recorrente que imputa à decisão recorrida de forma manifestamente infundada