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Relator: ANABELA RUSSO
I – A competência hierárquica do Supremo Tribunal Administrativo está, em recurso jurisdicional
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Relator: ANABELA RUSSO
I – A competência hierárquica do Supremo Tribunal Administrativo está, em recurso jurisdicional
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Tendo em conta a finalidade da impugnação, os recursos ordinários podem
Relator: VÍTOR AMARAL
I. A causa de pedir corresponde ao conjunto dos factos que integram
Relator: HUGO MEIRELES
1- Não obstante o disposto no n.º 4 do artigo 530
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A ação de petição da herança prevista no art. 2075º do
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não existe fundamento para considerar que a decisão da Segurança Social
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não obstante a situação litisconsorcial pressupor uma única relação material controvertida, se
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): I - Visando a acção actuar direitos relativos a uma
Relator: MÁRIO COELHO
1. Em caso de pluralidade subjectiva subsidiária, com demanda de réu diverso
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: RAQUEL RÊGO
I - Pretendendo-se uma prestação de facto negativo, isto é que os