TRCsó sumário
808/02
Relator: FERREIRA DE BARROS
legitimidade para proceder à cobrança coerciva de dívidas activas da herança, sem necessidade de alegar e provar que a cobrança pode perigar devido à demora. III - No caso de existirem
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Relator: FERREIRA DE BARROS
legitimidade para proceder à cobrança coerciva de dívidas activas da herança, sem necessidade de alegar e provar que a cobrança pode perigar devido à demora. III - No caso de existirem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A ação de petição da herança prevista no art. 2075º do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - A excepção dilatória da ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário pode