TCANsó sumário
00542/23.0BEBRG
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
listas de antiguidade do pessoal docente configuram verdadeiros atos administrativos e, como tal, consolidam-se na ordem jurídica se não forem oportunamente impugnadas; I.1-Logo, andou bem o Tribunal ... efeito da decorrência do tempo legalmente previsto para que pudessem ser eventualmente anuladas e, consequentemente, alteradas as contagens de tempo de serviço realizadas pela Entidade Demandada (art. 38º do CPTA