00401/15.0BECBR
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
listas de antiguidade constituem verdadeiros actos administrativos e, como tal, susceptíveis de impugnação nos prazos previstos na lei; I.1-cada acto administrativo de contagem de tempo de serviço, para qualquer efeito ... sucessivamente firmando na ordem jurídica se não for objecto de oportuna impugnação; I.2-os actos administrativos anuláveis só podem ser revogados no prazo de um ano, conforme dita o artº 58º/a