TCANsó sumário
00542/23.0BEBRG
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
listas de antiguidade do pessoal docente configuram verdadeiros atos administrativos e, como tal, consolidam-se na ordem jurídica se não forem oportunamente impugnadas; I.1-Logo, andou bem o Tribunal ... pode o Autor pretender alcançar através da presente acção de condenação à prática do acto devido, aquilo que já não lhe é possível obter através de acção administrativa de impugnação