2161/23.1T8STR-D.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 130.º do
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 130.º do
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I) O juiz não está, por regra, vinculado ao dever de apreciar
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator) 1- O denominado erro manifesto previsto no artº 130º
Relator: MANUEL BARGADO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora I
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A falta de impugnação da lista de credores não preclude o
Relator: MANUEL CAPELO
I - A impugnação da lista de credores reconhecidos e não reconhecidos, realizada
Relator: MANUEL BARGADO
1. Uma sentença é nula, por falta de fundamentação de facto, quando
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 490 nº 1 e nº 2 do C.P.C. não